LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

PARANÁ 

COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL  
CURADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

            A Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, de conformidade com os artigos 5º , 6º, 7 º e 8º item 1, Lei nº 1211 de  16 de setembro de 1953, em consonância com o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, notifica aos proprietários, seus sucessores e outros eventuais interessados, que deu inicio ao processo de tombamento das áreas configuradas no mapa abaixo, localizadas nos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Matinhos, Guaratuba, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Piraquara ,São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.

            A partir do vigésimo dia da publicação do presente edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná, os proprietários, seus sucessores e outros eventuais interessados tem o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar razões de impugnação ao Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, que proferirá decisão a respeito no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da última data para apresentação de impugnações.

            O não atendimento ao prazo estabelecido no presente edital implicará na decisão da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico no sentido do tombamento definitivo da área em questão, ficando desde já os notificados intimados aos ulteriores do processo.

 

             I - JUSTIFICATIVA

            O tombamento da Serra do Mar tem como objetivo a preservação da paisagem natural, de grande valor histórico e cultural, assegurando, ao mesmo tempo, a manutenção das matas nativas que representam a maior reserva de floresta original do Estado do Paraná onde 95% da cobertura vegetal autóctone já foi destruída.

            Somente a rigorosa proteção das florestas da Serra do Mar protegerá as encostas, evitando os riscos de deslizamento de terra e a erosão, que constituem ameaças permanentes à ferrovia e às rodovias que cortam a Serra do Mar e ao Porto de Paranaguá, obras de importância vital para a economia do Estado.

            As mesmas florestas protegem também o manto de detritos vegetais que cobre o solo das montanhas, retendo a umidade e dando perenidade aos riachos que vão formar as bacias e sub-bacias hidrográficas responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades do litoral e do planalto de Curitiba.

            São as florestas, ainda, que permitem a constituição de ecossistemas representativos de flora e de fauna muitos dos quais nem sequer chegaram a ser conhecidos e estudados e já estão ameaçados de extinção..

            Finalmente, as florestas da Serra do Mar guardam os segredos da História da ocupação do Paraná, feita por índios, predadores, faiscadores de ouro, jesuítas, tropeiros e comerciantes, abriram e cruzaram os antigos caminhos entre o litoral e o planalto.

            Foram incluídos também no processo de tombamento áreas do planalto, da planície costeira e do litoral  - como ilhas e mangues - para maior proteção de todo o delicado sistema de interdependência ali constituído.

 

             II - DESCRITIVA DA ÁREA TOMBADA (1)

            A área do tombamento, configurada no  mapa anexo, abrange uma superfície aproximada de 386.000 ha, disposta em sua faixa de direção S-NE, com cerca de 160 Km de eixo maior e de 9 Km de eixo menor, cujas extremidades apresentam esquematicamente, as coordenadas geográficas de Latitude Sul entre 24º45'e 26º00'e Longitude Oeste entre 48º00'e 49º15'.

            A área objeto de tombamento inicia-se no cruzamento da Estrada de Rodagem Garúva (SC) - Cubatão (PR) com a divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina próximo ao Morro da Onça (ptº - Folha Colônia Santos Andrade), segue em linha reta em direção Oeste pela divisa destes dois
Estados até o cruzamento com o Rio Negro (ptº 2 - Folha Colônia Santos Andrade ), segue a jusante pelo Rio Negro até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica (cnca) 900 (novecentos) metros (ptº 3 - Folha São Miguel), segue em direção Norte pela cnca 900 (novecentos) metros até o cruzamento com o Rio Piraizinho (ptº 4 - Folha Tijucas do Sul) segue a montante pelo Rio Piraizinho até o cruzamento com a cnca 1.000 (mil) metros (ptº 5 - Folha Tijucas do Sul), segue em direção Norte pela cnca 1.00 (mil) metros até cruzar com o Rio do Fojo (ptº 6 - Folha Tijucas do Sul) segue em linha reta em direção Nordeste até o cruzamento de cnca 900 (novecentos) metros com o Rio Matulão (ptº 7 - Folha Tijucas do Sul ), segue a jusante pelo Rio Matulão até cruzar com a linha de alta tensão sentido Curitiba - Garúva (ptº 8 - Folha Tijucas do Sul), segue em linha reta em direção Nordeste até o ponto mais avançado em direção Norte da Barragem Salto do Meio (ptº 9 - Folha Colônia Santos Andrade), segue em linha reta em direção Nordeste até o cruzamento da cnca 700 (setecentos) metros com o Rio Castelhanos ( ptº 10 - Folha Colônia Santos Andrade ), segue em linha reta em direção Nordeste até o ponto mais elevado da Serra Maria (ptº 11 - Folha Colônia Santos Andrade ), segue em linha reta em direção Noroeste até o cruzamento da cnca 720 (setecentos e vinte) metros com o Rio Guaratubinha (ptº 12 - Folha Mundo Novo), segue em linha reta em direção Oeste até o cruzamento da cnca 840 (oitocentos e quarenta) metros com o Rio Cunhal (ptº 13 - Folha São José dos Pinhais) segue em linha reta em direção Oeste até o cruzamento da cnca 920 (novecentos e vinte) metros com o Rio Guaratubinha (ptº 14 - Folha São José dos Pinhais), segue em linha reta em direção Sudoeste até o cruzamento da cnca 1.000(mil) metros com a Estrada de Rodagem Campina dos Furtados - Colônia Santos Andrade (ptº 15 - Folha Tijucas do Sul ), segue inicialmente em direção Sul e depois em direção Norte pela cnca 1.000(mil) metros contornando o Morro Redondo II e Morro do Escutador por sua face Oeste até o cruzamento com uma linha imaginária que parte do ponto mais elevado da Serra do Salto em direção ao ponto mais elevado da Serra Ponta do Campo (ptº 16 - Folha São José dos Pinhais) segue por esta linha reta em direção Nordeste até o ponto mais elevado da Serra Ponta do Campo (ptº 17 - Folha São José dos Pinhais) segue em linha reta em direção Nordeste até ponto cotado em 973 (novecentos e setenta e três) metros (ptº 18 - Folha São José dos Pinhais), segue rumo 0º Sul até o cruzamento com a cnca 90 (novecentos) metros (ptº 19 - Folha São José dos Pinhais), segue em direção Sul pela cnca 900 (novecentos) metros até cruzamento com o Rio Anta Gorda (ptº 20 - Folha São José dos Pinhais) segue em linha reta em direção Nordeste até o cruzamento da cnca 760(setecentos e sessenta) metros com o Rio Arraial (ptº 21 - Folha Mundo Novo), segue em linha reta rumo 90º Leste até o cruzamento com a cnca 960 (novecentos e sessenta) metros (ptº 22 - Folha Mundo Novo), segue em direção Nordeste pela cnca 960 (novecentos e sessenta ) metros até o cruzamento com o Rio Guaratuba (ptº 23 - Folha Mundo Novo), segue em linha reta em direção Noroeste até o cruzamento da cnca 800 (oitocentos) metros com o Rio Fortuna (ptº 24 - Folha Mundo Novo), segue a jusante pelo Rio Fortuna até o cruzamento com a Rodovia Federal BR-277 (ptº 25 - Folha Mundo Novo), segue pela Rodovia Federal BR - 277 sentido Paranaguá-Curitiba até encontrar o limite da Área Especial de interesse Turístico - AEIT do Marumbi (ptº 26 - Folha Mundo Novo), segue em direção Norte pelo limite de AEIT do Marumbí até encontrar a linha da Rede Ferroviária Federal S/A (ptº 27 - Folha Morretes), segue em direção Oeste por esta ferrovia até o cruzamento com a cnca  1.000 (mil) metros (ptº 28- Folha Piraquara) segue em direção Sul pela cnca 1.000 (mil) metros até cruzar novamente com a linha da Rede Ferroviária Federal S/A (ptº 29 - Folha Piraquara), segue em direção Norte pela cnca 1.000 (mil) metros até cruzar com uma linha reta que é continuação da divisa da Estância Hidroclimática Recreio da Serra, mais próxima da nascente do Rio Iraizinho (ptº 30 - Folha Piraquara), segue em linha reta em direção Nordeste pela linha divisória desta Estância até cruzar com o talvegue do Rio  do  Meio (ptº 31 - Folha Piraquara), segue por este talvegue a jusante do Rio do Meio até sua foz na Represa Leprovost (ptº 32 - Folha Piraquara), segue em direção Norte pela linha de contorno desta represa obedecendo seu nível médio até a foz do córrego situado no extremo Noroeste desta represa (ptº 33 - Folha Piraquara), segue a montanha por este córrego até cruzar com uma rua desta Estância, denominada Girassóis (ptº 34 - Folha Piraquara), segue em direção Nordeste por esta rua até encontrar a linha divisória da Estância Hidroclimática Recreio da Serra (ptº 35 - Folha Piraquara), segue em direção Sudeste pela linha divisória desta estância até o cruzamento com a cnca 1.000 (mil) metros (ptº 36 - Folha Piraquara), segue inicialmente em direção Norte e depois em direção Sul pela cnca 1.000 (mil) metros, contornando  a Serra do Baitaca até o cruzamento com o Rio Ipiranga (ptº 37 - Folha Morretes). Segue a jusante pelo Rio Ipiranga até o cruzamento com o limite da AEIT do Morumbi (ptº 38 - Folha Morretes), segue em direção Norte pelo limite da AEIT do Marumbi até 100 (cem) metros antes de encontrar a ponte sobre o Rio Tucum (ptº 39 - Folha Represa do Capivari), segue em direção Norte por uma faixa de 100 (cem) metros ao longo da Represa do Capivari até cruzar a Rodovia Federal BR-116, próximo à ponte do Rio Lapinha (ptº 40 - Folha Represa Capivari), segue em direção Nordeste pelo limite da AEIT do Marumbi até o cruzamento com o Rio São Sebastião (ptº 41 - Folha Serra da Virgem Maria), segue pela Rodovia Federal BR-116 sentido Curitiba - São Paulo até o cruzamento com o
Rio Pardinho, limite dos Estados de São Paulo e Paraná (ptº 42 - Folha Serra da Virgem Maria) segue inicialmente em direção Sul e depois em direção Nordeste pelo limite deste dois Estados até as coordenadas geográficas Latitude 25º01'21'4 décimos Longitude 48º27'48'4 décimos, próximo a nascente do Rio Pedemeiras, ao Norte da Serra da Virgem Maria (ptº 43 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta sempre acompanhando o limite dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 3º59'88', distância de 1.406,88m,(ptº 44 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 249º06'44', distância 1.238,29 m (ptº 45 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 356º34'24', distância 439,71 m (ptº 46 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 321º46'09', distância 284,94 m (ptº 47 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 358º28'23', distância 564,18m (ptº 48 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha azimute 302º09'33', distância 533,26m (ptº 49 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta sempre acompanhando o limite dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 11º04'18', distância 358,06m(ptº 50 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha  reta azimute 319º31'59'', distância 849,76 m (ptº 51 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 33º37'49', distância 1.395,28 m (ptº 52 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 20º11'17', distância 1.148,51 m (ptº 53 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha  reta azimute 80º34'35', distância 1.420,98m(ptº 54 - Folha Eldorado Paulista).  Segue em linha reta azimute 94º41'35', distância 351,32 m (ptº 55 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta sempre acompanhando o limite dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 53º13'42', distância 284,11 m(ptº 56 - Folha Eldorado Paulista) Segue em linha reta azimute 86º58'39', distância 545,98 (ptº  57 - Folha Eldorado Paulista)  Segue em linha reta azimute 332º46'52', distância 787,46m (ptº 58 -Folha Eldorado Paulista).  Segue em linha reta azimute 33º48'47', distância 1.896,45 m (ptº 59 - Folha Eldorado Paulista)  Segue em linha reta azimute 50º44'07', distância 1.468,12m(ptº 60 - Folha Eldorado Paulista).  Segue em linha reta azimute 77º58'11', distância 1.116,19m (ptº 61 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta sempre acompanhando o limite dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 73º05'54', distancia 1.238,97m (ptº 62 - Folha Eldorado Paulista). Próximo ao Ribeirão Pedra Preta.  Segue em linha  reta azimute 54º02'41', distância 1.405,71 m (ptº 63 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 21º24'18', distância 1.250,49m (ptº 64 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 302º17'07' distância 510,34m (ptº 65 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 345º10'01'., distância 547,19m (ptº 66 - Folha Eldorado Paulista) Segue em linha reta azimute 35º39'12', distância 804,33 (ptº 67 -Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 19º28'19', distância 457,60m(ptº 68 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 330º28'11''', distância 1.266,14m (ptº 69 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 53º30'34', distância 1.499,38 m (ptº 70 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 67º23'58', distância 1.737,81m (ptº 71 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 118º08'80', distância 488,12m (ptº 72 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 158º36'47', distância 860,83 m (ptº 73- Folha Eldorado Paulista ). Segue em linha reta sempre acompanhando o limite dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 106º43'23', distância 517,07m (ptº 74 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha  reta azimute 133º10'55', distância 502,50 m (ptº 75 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 68º53'53', distância 416,85m (ptº 76 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 26º17'01'. Distância 460,26 m (ptº 77 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 56º44'55'', distância 494,94 m (ptº 78 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta sempre acompanhando os limites dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 13º58'36', distância 429,64m (ptº 79 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 85º48'38”, distância 575,52 m (ptº 80 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 23º46'10”, distância 803,46 m (ptº 81 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 110º02'09”, distância 551,07m (ptº 82 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 66º55'26”, distância 1.276,32m (Ptº 83 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute  113º15'54”, distância 408,32m (Ptº 84 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute  171º05'32”, distância 549,34m (ptº 85 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 114º22'46', distância 866,33 (ptº 86 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 95º18'42'' distância 864,06 m (ptº 87 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 121º53'45'', distância 854,30 m (ptº 88 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta sempre acompanhando os limites dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 85º43'36'', distancia 856,47 m (ptº 89 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 134º01'02'', distância 775,59m (ptº 90 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute  102º01'53', distância 659,76m(ptº 92 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 171º00'09”, distância 503,90m, (ptº 94 - Folha Eldorado Paulista),Segue em linha reta azimute 137º25'43”, distância 1.667,40m(ptº 95 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta sempre acompanhando os limites dos Estados do Paraná e São Paulo azimute 217º48'12', distância 2.097,12m (ptº 96 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 172º19'12'', distância 402,52m(ptº 97 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 99º51'47'', distância 525,48m (ptº 98 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 50º52'52'', distância 1.888,86m (ptº 99 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 114º37'14'', distância 561,24 m (ptº 100 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 121º16'06'', distância 879,29m (ptº 101 - Folha Eldorado Paulista. Segue em linha reta azimute 98º06'23'', distância 966,30m (ptº 102 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 136º39'56'', distância 728,92m (ptº 103 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 158º36'27'', distância 613,75 m (ptº 104 - Folha Eldorado Paulista)., próximo a  Serra do Espia. Segue em linha reta azimute 229º15'59'', distância 1.021,48m(ptº 105- Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 222º51'44'', distância 806,98m (ptº 106 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 173º12'40'', distância 1.153,54m (ptº 107 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 150º55'35'', distância 857,02m (ptº 108 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta sempre acompanhando os limites dos

Paulista).Segue em linha reta azimute 177º36'10'', distância 359,21m (ptº 110 -Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute  205º10'00'', distância 964,42m (ptº 111 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta  acompanhando os limites dos Estados do Paraná e São Paulo, azimute 210º14'18'', distância 680,32 m (ptº 112 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta azimute 234º25'43'', distância 539,61m (ptº 113 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 148º33'46'', distância 704,95m (ptº 114 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 227º37'42'', distância 963,07m (ptº 115 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute  222º28'15'', distância 1.012,78m (ptº 116 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 172º28'20'', distância 1.352,03m (ptº 117 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 88º00'24'', distância 612,86m (ptº 118 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 123º22'41'', distância 886,97m (ptº 119 - Folha Eldorado Paulista). Segue em linha reta azimute 186º35'16'', distância 1.230,47m coordenadas geográficas latitude 25º01º09''4 décimos, longitude 48º13'22'', 7 décimos, próximo à nascente do Rio Guaraqueçaba (ptº 120 - Folha Eldorado Paulista). Segue em direção Sul pelo limite dos Estados do Paraná e São Paulo, coincidindo com o limite da Área de Proteção Ambiental do Guaraqueçaba até o cruzamento com cnca 80(oitenta) metros, próximo ao Rio Pasmado (ptº 121 - Folha Eldorado Paulista). Segue em direção Sudoeste, contornando a Serra do Morato, pela cnca 80 (oitenta) metros até o cruzamento com o Rio Engenho (ptº 122 - Folha Eldorado Paulista). Segue a jusante pelo Rio do Engenho até o cruzamento com cnca 40 (quarenta) metros (ptº 123 - Folha Eldorado Paulista). Segue em direção Sudoeste contornando a Serra do Nhundiaquara e a Serra do Tromomo até cruzar com o Rio Assungui (ptº 124 - Folha Eldorado Paulista). Segue a montante pelo Rio Assungui até o cruzamento com a cnca 80 (oitenta) metros (ptº 125 - Folha Eldorado Paulista). Segue em direção Oeste pela cnca 80 (oitenta) metros até cruzar com o Rio Abobreira (ptº 126 - Folha de Antonina). Segue a jusante pelo Rio Abobreira até a confluência com o Rio do Cedro (ptº 127º - Folha de Antonina). Segue a montante pelo Rio do Cedro até o cruzamento com a cnca 80 (oitenta) metros (ptº 128 - Folha de Antonina), segue em direção Leste contornando a Serra Santa Luzia pela cnca 80 (oitenta) metros até o cruzamento com o Rio Saltinho (ptº 129 - Folha de Antonina), segue a jusante pelo Rio Saltinho até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 130 - Folha de Antonina), segue em direção Leste contornando a Serra do Itaqui, pela cnca 40(quarenta) metros até, o cruzamento com o Rio do Poço (ptº 131 - Folha Guaraqueçaba). Segue a jusante pelo Rio do Poço até o cruzamento com a cnca 20 (vinte) metros (ptº 132 - Folha Guaraqueçaba). Segue em direção Leste contornando a Serra do Itaqui, pela cnca 20 (vinte) metros até o cruzamento com o Rio da Pedreira (ptº 133 - Folha Guaraqueçaba). Segue a montante pelo Rio Pedreira até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 134 - Folha Guaraqueçaba). Segue em direção Oeste pela cnca 40(quarenta) metros até o cruzamento com o penúltimo afluente da margem esquerda do Rio Pacotuva, a aproximadamente 1.550 metros do Morro Porá (ptº 135 - - Folha de Antonina). Segue a jusante por esse afluente do Rio Pacotuva até o cruzamento com a cnca 20 (vinte) metros (ptº 136 - - Folha de Antonina).  Segue em direção  Sul pela cnca 20 (vinte) metros até o cruzamento com o Rio Pacotuva (ptº 137 - - Folha de Antonina). Segue a montante pelo Rio Pacotuva até o cruzamento com a cnca 40(quarenta) metros (ptº 138 - - Folha de Antonina). Segue em direção Leste, pela cnca 40 (quarenta) metros, contornando o Espigão do Feiticeiro até o cruzamento com o Rio Dário  (ptº 139 - - Folha de Antonina). Segue em linha reta rumo 0º Norte até cruzar com a cnca 100 (cem) metros (ptº 140 - - Folha de Antonina). Segue em direção  Oeste pela cnca 100 (cem) metros até o cruzamento com o Rio do Cedro (ptº 141 - - Folha de Antonina). Segue a jusante pelo Rio do Cedro até a confluência com o seu segundo afluente à margem direita (ptº 142 - - Folha de Antonina), Segue em linha reta rumo 0º Norte até o cruzamento com a cnca 29 (vinte e nove) metros até o cruzamento com o quarto afluente (sentido montante-jusante) da margem esquerda do Rio Faisqueira (ptº 144 - - Folha de Antonina). Segue a montante por este afluente do Rio Faisqueira até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 145 - - Folha de Antonina). Segue em direção Norte pela cnca 40 (quarenta) metros até o cruzamento com o terceiro afluente (sentido montante-jusante) da margem direita do Rio Faisqueira mas próximo à Rodovia Estadual PR- 404 (ptº 146 - - Folha de Antonina). Segue a jusante por este afluente do Rio Faisqueira até o cruzamento com a cnca 20 (vinte) metros (ptº 147 - - Folha de Antonina). Segue em direção  Sul pela cnca 20 (vinte) metros até o cruzamento com o Rio Catumbi, mais próximo ao Morro Faisqueira(ptº 148 - - Folha de Antonina).Segue a montante pelo Rio Catumbi até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 149 - - Folha de Antonina). Segue em direção  Oeste pela cnca 40 (quarenta) metros contornando a Serra da Repartição até o cruzamento com o Rio Cachoeira, próximo ao limite da AEIT do Marumbi (ptº 150 - Folha Serra Virgem Maria). Segue a montante pelo Rio Cachoeira até encontrar o limite da AEIT do Marumbi, próximo a confluência com o Rio Cotia (ptº 151 - Folha Represa do Capivari). Segue em direção Sul pelo limite da AEIT do Marumbi cruzando os Rios Cotia, Saci, Mergulhão, Dois de Fevereiro, da Venda e Cacatu até cruzar com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 152 - Folha Morretes). Segue em direção  Sudeste pela cnca 40 (quarenta) metros até cruzar com o limite da AEIT do Marumbi (ptº 153 - Folha Morretes). Segue em linha reta  em direção Sudoeste pelo limite da AEIT do Marumbi cruzando os Rios Guapiara e do Meio até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 154 - Folha Morretes)  Segue em direção Sudeste pela cnca 40 (quarenta) metros até o cruzamento com o limite da AEIT do Marumbi (ptº 155 - Folha Morretes).  Segue em linha reta em direção Sudoeste pelo limite da AEIT do Marumbi, cruzando com o Rio do Nunes, até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 156 - Folha Morretes).  Segue em direção  Sudeste pela cnca 40(quarenta) metros até o cruzamento com a AEIT do Marumbi próximo ao Rio Xaxim (ptº 157 - Folha Morretes). Segue em linha reta em direção Sudoeste pelo limite da AEIT do Marumbi, cruzando o Rio Xaxim até o cruzamento com a cnca 40(quarenta) metros (ptº 158 - Folha Morretes)  Segue em direção  Sul pela cnca 40(quarenta) metros, contornando o Morro do Bicho, até cruzar com o Rio São João próximo ao limite da AEIT do Marumbi (ptº 59 - Folha Morretes) . Segue em direção Sul pelo limite do AEIT do Marumbi até o cruzamento com o Rio do Pinto, próximo à Rodovia Federal BR- 277 (ptº 160 - Folha Mundo Novo). Segue a jusante pelo Rio do Pinto, coincidindo com o limite da AEIT do Marumbi até a confluência com o Rio dos Padres (ptº 161 - Folha Mundo Novo). Segue a montante pelo Rio dos Padres, coincidindo com o limite da AEIT do Marumbi, até o cruzamento com a Rodovia Federal BR-  277 (ptº 162 - Folha Mundo Novo).Segue pela Rodovia Federal BR-  277, sentido Curitiba-Paranaguá até o cruzamento com o Rio Carambiú (ptº 163 - Folha Mundo Novo). Segue a jusante pelo Rio Carambiú, até a confluência com o Rio Canhembora  (ptº 164 - Folha Mundo Novo). Segue a montante pelo Rio Canhembora até o cruzamento com a cnca 200 (duzentos metros (ptº 165- Folha Mundo Novo).  Segue em direção Leste pela cnca 200 (duzentos) metros até o cruzamento com o Rio Sambaqui (ptº 166 - Folha Paranaguá). Segue a jusante pelo Rio Sambaqui até o cruzamento com a cnca 100 (cem) metros (ptº 167 - Folha Paranaguá) segue inicialmente em direção Norte e depois em direção Sul pela cnca 100 (cem) metros, contornando a Serra da Prata, até o cruzamento com o Rio das Pombas próximo à Colônia Maria Luiza (Ptº 168 - Folha Paranaguá), segue a jusante pelo Rio das Pombas até o cruzamento com a cnca 40 (quarenta) metros (ptº 169 - Folha Paranaguá),  segue em direção Sul pela cnca 40 (quarenta) metros, contornando a Serra da Prata até o cruzamento com o Rio Alegre (ptº 170 - Folha Paranaguá). Segue a jusante pelo Rio Alegre, até o cruzamento com a cnca 20 (vinte) metros (ptº 171 - Folha Paranaguá). Segue inicialmente em direção Oeste e depois em direção Sul pela cnca 20 (vinte) metros até o cruzamento com a Estrada de Rodagem Garúva (SC) - Cubatão (SP), próximo ao Rio Vitória (ptº 172 - Folha de Guaratuba). Segue por esta estrada de Rodagem sentido Cubatão-Garúva até cruzar a divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina, ponto inicial e de fechamento deste perímetros.

 

PERÍMETRO DA SERRA DA UTINGA

(Município de Guaraqueçaba)  
            Inicia-se no ponto mais alto do Morro do Franco, próximo a cidade de Guaraqueçaba (ptº 1 - Folha de Guaraqueçaba ).  Segue em linha reta em direção Sudeste até o cruzamento da cnca 40 (quarenta) metros com o Rio Cerquinha (ptº 2 - Folha de Guaraqueçaba)  Segue em direção Nordeste pela cnca 40 (quarenta) metros até cruzar com a divisa dos Estados do Paraná e São Paulo, próximo ao Morro da palma (ptº 3 - Folha Barra do Ararapira), segue em direção Noroeste pela divisa dos Estados de São Paulo e Paraná até cruzar com a cnca 80 (oitenta) metros próximo ao Rio Pasmado (ptº 4 - Folha Eldorado Paulista). Segue em direção Sudoeste pela cnca 80 (oitenta) metros até o cruzamento com uma reta que parte do ponto mais elevado do Morro do Franco, rumo 90º Oeste (ptº 5 - Folha Eldorado Paulista).Segue em linha reta rumo 90º Leste até o ponto mais elevado do Morro do Franco, ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

 

 

PERÍMETRO DA SERRA DO MORRO GRANDE E MAXETE

(Município de Guaratuba)

            Inicia-se no cruzamento da divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina com a cnca 20(vinte) metros próximo ao Rio Saiguaçu (ptº 1). Segue inicialmente em direção Norte e depois em direção Sul pela cnca 20 (vinte) metros até  encontrar a divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina, próximo ao Rio São João (ptº 2). Segue em linha reta em direção Leste pela divisa dos Estados do Paraná e Santa Catarina até encontrar a cnca 20 (vinte) metros, ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

 

            III - UNIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  
            A área objeto do tombamento compreende também a Área Especial de Interesse Turístico do Marumbí, com 66.732,99 ha instituída pela Lei Estadual nº7919. De 22/10/84, abrangendo parte dos Municípios de Morretes, Antonina, Piraquara, Campina Grande do Sul, Quatro Barras e São José dos, Pinhais, e parte da Área de Proteção Ambiental - APA - de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto Federal nº90883, de 31/01/85, abrangendo o Município de Guaraqueçaba e parte dos Municípios de Paranaguá e Antonina.

 

            IV - NORMAS GERAIS  
            A instalação, ampliação, reforma ou recuperação de obras ou atividades existentes na área compreendida pelo Tombamento, dependerá de anuência prévia (caso a caso), da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico após análise dos planos e/ou projeto e, no que couber, do relatório de impacto ambiental, observadas as normas adiante especificadas:

 

            A - MINERAÇÃO

                  Para desenvolvimento de atividades minerarias nos seguintes casos:

                       a) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes, bem como em áreas e sítios de importância para a reprodução e sobrevivência de espécies animais ameaçadas de extinção.

                      b) Nas áreas e locais de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo seus entornos imediatos cujas dimensões e características serão estabelecidas caso a caso.

                       c) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água como preconiza a legislação vigente..

 

            B - SILVICULTURA E EXTRAÇÃO VEGETAL

                  1 - As atividades de silvicultura e extração vegetal poderão ser desenvolvidas mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                      a) As estradas e/ou caminhos necessários à exploração deverão ser executadas adotando as convenientes estruturas de drenagem e de acordo com os critérios adequados de forma a evitar os problemas de erosão hídrica.

                      b) As atividades de remoção de cobertura vegetal bem como do corte seletivo deverão ser efetuadas de forma a não permitir a poluição por resíduos de quaisquer natureza, dos mananciais, corpos e cursos d'água.

                      c) Será permitido o manejo com vistas ao rendimento sustentado palmito, desde que só se faça extração de espécimes que tenham atingido a maturidade conforme normas estabelecidas pela autoridade florestal.

                      d) Será permitida a extração de outros espécimes vegetais para fins ornamentais, artesanais , medicinais e/ou outros, desde que não se de nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes ou que atinjam espécimes em vias de extinção.

                 2 - Além dos princípios gerais enunciados no inciso 1, aplicam-se à Serra, Encostas Intermediárias e Planalto Dissecado, os seguintes:

                      a) Será permitido o manejo 1 - A atividade mineraria poderá ser desenvolvida mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                      b) A adoção de medidas de tratamento de efluentes para que seu lançamento se de em qualidade compatível com a classificação das bacias receptoras.

                      c) A execução dos dispositivos hidráulicos no caso de lançamento de efluentes, que assegurem a estabilidade à erosão dos pontos de lançamento e corpos receptores.

                      d) A disposição dos rejeitos de mineração deverá ser feita em local adequado, sem implicar alterações significativas dos carateres dominantes da paisagem, na contaminação de mananciais, corpos e cursos d'água, e com recobrimento vegetal por espécimes autóctones adequadas..

                      e) A recomposição florística de quaisquer áreas desmatadas, mediante emprego diversificado de essências nativas adequadas pertenecentes à mata original.

                  3 - Além dos princípios gerais enunciados no inciso 1, aplicam-se à Serra, Encostas Intermediárias, Planalto Dissecado os seguintes:

                      a) A alteração dos carateres dominantes de paisagem estará condicionada à apreciação quanto a relevância da atividade.

                      b) A adoção de critérios geotécnicos e execução de obras de contenção que assegurem a estabilidade  das encostas exploradas e/ou afetadas no decorrer do período de exploração e após seu término.

                      c) Nos casos de exploração a céu aberto será obrigatória a recomposição do terreno que se dará concomitantemente ao aproveitamento comercial da jazida.

                  4 - Não será concedida anuência prévia sustentado de reflorestamento de espécimes exóticas daqueles já autorizados pela autoridade florestal competente, desde que mantidas intactas as áreas em que sua retirada venha a ocasionar a desestabilização de encostas e maciços adjacentes, bem como mediante aplicação de plano de extração que permita a regeneração paulatina das essências nativas e considere a preservação de eventuais conjuntos de valor histórico, artístico, etnológico, paisagístico e/ou sítios arqueológicos porventura existentes na área.

                  5 - Além dos princípios gerais enunciados nos incisos 1 e 2 aplica-se à Serra o seguinte:

                      a) Não será permitido o corte, desmatamento e/ou remoção da cobertura vegetal nativa.   

                  6 - Além dos princípios gerais enunciados nos incisos 1 e 2 aplicam-se ás Encostas Intermediárias e Planalto Dissecado os seguintes:

                      a) Não será permitido o desmatamento da cobertura vegetal nativa.

                      b) Será permitido o corte seletivo de espécimes nativas, mediante compromisso formal de adensamento pelo proprietário e/ou extratoir, com espécimes nativas adequadas no mesmo local.

                  7 - Não será concedida anuência prévia para o desenvolvimento das atividades de silvicultura e extração vegetal nos seguintes casos:

                      a) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água, como preconizado pela legislação vigente.

                      b) Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo seus entornos imediatos, cujas dimensões e características serão estabelecidas, caso a caso.

                      c)  Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                      d) Nas áreas e sítios de importância para reprodução e sobrevivência de espécies animais ameaçadas de extinção.

 

        C - AGRICULTURA E PECUÁRIA

              1 - As atividades da agricultura e da pecuária poderão ser desenvolvidas mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                      a) A utilização de defensivos e fertilizantes deverá ser feita de forma restrita levando em conta as condições de sobrevivência e reprodução de espécies animais e vegetais, com especial atenção para a questão da poluição hídrica e observada a classificação dos rios da bacia receptora das águas superficiais oriundas da áreas sob exploração;

                      b) As estradas e/ou caminhos necessários à exploração deverão ser executadas adotando as convenientes estruturas de drenagem e de acordo com os critérios adequados de forma a evitar os problemas de erosão hídrica.

              2 - Além dos princípios gerais enunciados no inciso 1, aplicam-se à Serra, Encostas Intermediárias e Planalto Dissecado, os seguintes:

                      a) Não será permitido o desmatamento para o desenvolvimento de quaisquer atividades agropecuárias.

                  b) Nas áreas onde já se realizem atividades agropastoris, estas poderão ter continuidade desde que por sua localização não impliquem na desestabilização de encostas e maciços adjacentes, bem como se desenvolvam adotando sistemas de manejo não degradantes e que visem à produção sustentada.

              3 - Além dos princípios gerais enunciados nos incisos 1 e 2, aplicam-se às Encostas Intermediárias e ao Planalto Dissecado, o seguinte:

                      a) Será permitido o corte seletivo para o desenvolvimento de culturas de ciclo longo (na sombra) desde que não impliquem poluição, por resíduos de quaisquer natureza, de mananciais, corpos e cursos d'água.

              4 - Não será concedida a anuência prévia para o desenvolvimento das atividades da agricultura e da pecuária nos seguintes casos:

                      a) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água, conforme preconiza a legislação vigente.

                      b) Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo seus entornos imediatos cujas dimensões e características serão estabelecidas caso a caso.

                      c) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                      d) Nas áreas e sítios de importância para a reprodução de espécies animais ameaçadas de extinção.

            D - INDÚSTRIAS

                  1 - As atividades indústrias poderão ser desenvolvidas mediante a observância dos seguintes princípios gerais:

                          a) Desde que disponham dos convenientes equipamentos para filtragem de suas emissões para que estas sejam compatíveis com um padrão de emissão de gases de qualidade tal que não afete a vida silvestre e permitam o pleno desenvolvimento das espécies vegetais.

                         b) Desde que não impliquem liberação de partículas sólidas em suspensão aérea a níveis que venham comprometer a vida silvestre e o pleno desenvolvimento das espécie: vegetais.

                          c) Desde que as instalações industriais porventura executadas sejam feitas de forma a não comprometer a estabilidade das encostas.

                         d) Desde que a drenagem das águas pluviais das instalações e suas vias de aceso seja efetuada por meio das adequadas estruturas hidráulicas de forma a preservar a estabilidade à erosão hídrica dos pontos de lançamento e dos corpos receptores.

                         e) Desde que as instalações industriais contem com os convenientes dispositivos de tratamento dos afluentes que permitam lançamentos com qualidade compatível com a classificação dos rios receptores.

                         f) As indústrias porventura existentes em operação, quando necessário, deverão apresentar um plano de adequação aos princípios antes enunciados.

                 2 - Não será concedida anuência prévia para o desenvolvimento das atividades industriais nos seguintes casos:

                         a) Na Serra, nas Encostas Intermediárias e no Planalto Dissecado.

                         b) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água, conforme preconiza a legislação vigente.

                         c) Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo seus entornos imediatos cujas dimensões e características serão estabelecidos caso a caso.

                         d) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                          e) Nas áreas e sítios de importância para a reprodução de espécies animais ameaçadas de extinção. 

 

             E - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA

                  1 - A execução de quaisquer infra-estruturas viárias (rodovias federais, estaduais, municipais e vicinais, bem como ferrovias), deverá se dar  mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                          a) Os cortes e aterros deverão ser executados levando em conta critérios e estruturas que garantam sua estabilidade, bem como de forma a não comprometer a estabilidade dos maciços adjacentes, considerando também os seus sistemas de drenagem,

                          b) Os sistemas de drenagem deverão ser dimensionados mediante adoção de critérios hodrológicos compatíveis como as condições pluviométricas locais, prevendo as estruturas hidráulicas necessárias (canais interceptores, de plataforma, de pé de talude, dissipadores de energia, etc) de forma a garantir a estabilidade à erosão hídrica quer do leito estradal, quer dos pontos de lançamento e/ou dos corpos receptores.

                          c) Será exigida a recomposição da vegetação com espécimes nativos adequados nos caminhos de serviço, nas jazidas, nas áreas de bota-fora e nas praças de pedreira.

                          d) Será exigida a recomposição da vegetação com espécimes adequados nos taludes de cortes e aterros.

                          e) As obras de arte (correntes ou especiais) deverão ser executadas de forma a garantir as condições de escoamento e da estabilidade dos cursos d'água transpostos.

                          f) Os bota-foras de quaisquer natureza deverão ser feitos de forma a não obstruir os sistemas de drenagem natural dos terrenos.

                          g) Os trabalhos de construção deverão ser efetuados de forma a obter a máxima preservação da vegetação autóctone ocorrente na faixa de domínio.

                          h) A execução das vias deverá ser precedida do conveniente resgate dos espécimes vegetais relevantes ocorrentes na área a ser desmatada e seu replantio em local adequado.

                          i) As jazidas, caminhos de serviço e pedreiras, não poderão se localizar nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                  2 - Não será concedida anuência prévia para execução de infra-estrutura viária:

                          a) Nas áreas e locais de especial relevância paisagística.

                          b) Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica e/ou sítios arqueológicos, incluindo seus entornos imediatos, cujas dimensões e características serão estabelecidas, caso a caso.

 

            F - INFRA-ESTRUTURA ENERGÉTICA

                    1 - A execução de quaisquer infra-estruturas energéticas deverá se dar mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                          a) Desde que as obras necessárias, inclusive a execução de linhas de transmissão não impliquem desestabilização de encostas ou dos maciços adjacentes, bem como, desde que os cortes e aterros porventura executados sejam dotados de estruturas que garantam sua estabilidade.

                          b) Desde que as vazões regularizadas, pelos eventuais reservatórios, garantam as condições de reprodução e sobrevivência da fauna aquática a jusante dos mesmos.

                          c) Desde que seja efetuada a remoção da vegetação da área de inundação dos eventuais reservatórios.

                          d) Desde que o desmatamento para implantação de quaisquer obras civis ou equipamentos necessários inclusive as linhas de transmissão, não implique poluição por resíduos de quaisquer natureza dos mananciais, corpos e cursos d'água.

                          e) Desde que as obras civis porventura executadas sejam realizadas com a máxima preservação da vegetação nativa e que haja recomposição da vegetação nas áreas desmatadas mediante uso de espécies nativas adequadas, inclusive nos taludes de cortes e aterros.

                  2 - Não será concedida anuência prévia para execução de infra-estrutura energética:

                          a) Nas áreas e locais de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos incluindo seus entornos imediatos, cujas dimensões e características serão estabelecidas, caso a caso.

                          b) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                          c) Nas áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção.

 

            G - INFRA-ESTRUTURA GERAL

                     1 - A execução de quaisquer infra-estruturas sanitárias de comunicação e outros, deverá se dar mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                          a) Desde que as obras necessárias não impliquem desestabilização de encostas e dos maciços adjacentes, bem como, desde que os cortes e aterros porventura executados sejam dotados de estruturas tais que garantam sua estabilidade.
                        b) Desde que o desmatamento para implantação de quaisquer obras civis ou equipamentos necessários não impliquem poluição por resíduos de quaisquer natureza dos mananciais, corpos e cursos d'água.

                          c) Desde que as obras civis porventura executadas sejam realizadas com a máxima preservação de vegetação nativa e que haja recomposição da vegetação nas áreas desmatadas mediante uso de espécies vegetais nativas adequadas.

                  2 - Não será concedida anuência prévia para execução de quaisquer infra-estruturas:

                          a) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água, conforme preconizado pela legislação vigente, excetuadas as captações de água e os lançamentos de afluentes.

                          b) Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo os seus entornos imediatos cujas dimensões e características serão estabelecidas caso a caso.

                          c) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                          d) Nas áreas de ocorrência de espécimes animais ameaçados de extinção.

               

            H - ATIVIDADES DE TURISMO, LAZER, CIENTÍFICAS,

CULTURAIS, ESPORTIVAS, SERVIÇOS DIVERSOS E PÚBLICOS

                   1 - As instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades cientificas, culturais, esportivas, de serviços diversos e públicos, deverão ser executados e/ou implantados mediante observância dos seguintes princípios gerais:

                        a) A adequada compatibilização das edificações e/ou equipamentos porventura executados com as características de paisagem.

                        b)  Que as edificações e demais obras civis não impliquem na desestabilização de encostas e dos maciços adjacentes, bem como os eventuais cortes e aterros sejam dotados das convenientes estruturas de estabilização.

                        c) Que os lançamentos de efluentes e águas pluviais sejam dotadas das convenientes estruturas hidráulicas de forma a garantir a estabilidade à erosão hídrica dos pontos de lançamento e dos corpos receptores.

                        d) Que as edificações disponham das instalações adequadas para afastamento, tratamento e lançamento de esgotos sanitários.

                        e) Que as obras civis porventura executadas sejam realizadas com máxima preservação da vegetação nativa e que haja recomposição da vegetação nas áreas desmatadas mediante uso de espécies vegetais nativas adequadas.

                2 - Não será concedida anuência prévia para a execução e/ou implantação de instalações e/ou equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades esportivas de serviços diversos e públicos nos seguintes casos:

                        a) Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e cursos d'água.

                        b)Nas áreas de ocorrência de conjuntos de importância histórica, artística, etnológica, paisagística e/ou sítios arqueológicos, incluindo os seus entornos imediatos, cujas dimensões e características serão estabelecidas caso a caso.

                        c) Nas áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes.

                        d) Nas áreas de ocorrência de espécies animais ameaçadas de extinção.

 

                V - As áreas devolutas existentes no interior do espaço do tombamento, serão motivo de considerações especiais visando a compatibilização das atividades permitidas com a proteção dos bens tombados.

                VI - As áreas, sítios e caminhos históricos, abrangidos pelo tombamento, serão oportunamente demarcados e receberão uma regulamentação especial, visando garantir sua preservação.

                VII - Os sítios arqueológicos existentes na área deverão ser cadastrados e os projetos de atividades de cunho cientifico apreciados pela Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico.

                VIII - Aos bens naturais existentes na área do tombamento, não contemplados nas Normas Gerais do item IV, aplicam-se os dispositivos da Lei nº 7389/80 e de seu Regulamento.

 

Como apoio cartográfico para fins deste tombamento foram utilizadas as seguintes folhas topográficas em escala 1:50:000 e 1:100.000 do Serviço Geográfico do Ministério do Exército : Colônia Santos Andrade, Guaratuba, São Miguel, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais, Mundo Novo, Morretes, Piraquara, Represa do Capivari, Serra Virgem Maria, Barra do Ararapira, Guaraqueçaba, Antonina, Paranaguá e Eldorado Paulista.

 

Com base nestas folhas foram elaborados os mapas de números 1 a7 que, devidamente rubricados pelo Sr. Curador do Patrimônio Histórico e Artístico, acompanham o presente como se dele fizessem parte, constando o novo perímetro.

 

                Curitiba, 05 de junho de 1986.

 

EDITAL DA DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO SOBRE O

“TOMBAMENTO DA SERRA DO MAR”

 

O Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná faz saber a todos os interessados que em Reunião Extraordinária de 25 de julho de 1986 decidiu por unanimidade, questões relativas ao Edital de Tombamento da Serra do Mar, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de 05 de junho de 1986, determinando modificações profundas no mesmo, pelo que abaixo segue:

 

VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, PROFESSOR ROBERTO RIBAS LANGE

            Vistos e etc.,.

            Considero procedentes as ponderações do Conselho de Desenvolvimento